Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.038, DE 29 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.038, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 1958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item II
e o § 2º do artigo 2º e as letras b e c
do artigo 3º do Decreto-lei nº
1.958, de 9 de setembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................
................................................................................
................................................................................
"Art. 3º
.......................................................................
...................................................................................
b) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já tenha sido apresentada a comprovação;
c) a constituição de garantia
para a concessão de crédito rural em todas as suas modalidades, pelas
instituições de crédito públicas e privadas, desde que o produtor rural não
industrialize seus produtos, não efetue vendas a consumidor, no varejo, nem a
adquirente domiciliado no exterior, para tanto bastando o registro, no ato ou
instrumento, de declaração do produtor, feita sob as penas da lei, de que não é
responsável pelo recolhimento de contribuições à Previdência Social Rural.
................................................................................"
Art.
2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11429 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1983, Página 1309 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)