Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.026, de 1º de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 2.026, de 1º de Junho de 1983

Prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.944, de 15 de junho de1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado até 30 de setembro de 1983 o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1983, Página 9362 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/6/1983, Página 1067 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)