Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.026, DE 1º DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.026, DE 1º DE JUNHO DE 1983
Prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.944, de 15 de junho de1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1983 o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1983, Página 9362 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/6/1983, Página 1067 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)