Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.020, DE 13 DE ABRIL DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.020, DE 13 DE ABRIL DE 1983

Acrescenta diposições ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, fica acrescido dos seguintes itens:

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XII - constantes do subanexo "Encargos Gerais da União, Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR";

XIII - constantes do subanexo "Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social";

XIV - à conta de Contribuição a Fundos - parcela incluída no orçamento próprio aprovado e destinada às despesas de pessoal e encargos sociais.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 13 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1983


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