Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de Março de 1983 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de Março de 1983

Dispõe sobre o cálculo de parcelas da remuneração devida aos magistrados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens II e III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º   A gratificação adicional de que trata o artigo 65, VIII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, em relação aos magistrados de qualquer instância, será calculada sobre o vencimento percebido mais a representação, nos percentuais de cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e trinta e cinco, respectivamente, por quiqüênio de serviço, neste compreendido o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de 15 anos, e observada a garantia constitucional da irredutibilidade.

     Art. 2º   Não se inclue entre os vencimentos tributáveis pelo imposto de renda, a vantagem paga aos magistrados nos de termos do § 1º, do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, respeitado o limite fixado na parte final do § 4º, do art. 144, da Constituição da República, vedada qualquer equiparação, nos termos do § único, do art. 98, da Carta Magna.

     Art. 3º   As representações constantes do anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982, ficam aumentadas de 20 (vinte) pontos percentuais.

     Art. 4º   A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

     Art. 5º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, DF., em 28 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1983, Página 5065 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/5/1983, Página 682 (Exposição de Motivos)