Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.006, DE 6 DE JANEIRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.006, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Revigora, até 31 de dezembro de 1983, as disposições do Decreto-lei nº 1.627, de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigoradas, a partir de 1º de janeiro e até 31 de dezembro de 1983, as disposições do Decreto-lei nº 1.627, de 2 de junho de 1978, relativas à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas importações de partes e componentes para a fabricação de cento e vinte trens-unidades elétricos por empresas produtoras selecionadas pelo Ministério dos Transportes em articulação com o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI).
Art. 2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e
95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
João
Camilo Penna
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1983, Página 435 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/4/1983, Página 390 (Exposição de Motivos)