Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei n. 5070, de 7 de julho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A taxa de fiscalização da instalação de que trata o artigo 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a ter seus valores calculados de conformidade com o Anexo I a este Decreto-Lei.
Art. 2º Este
Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1982, Página 24657 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1983, Página 290 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1983, Página 290 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)