Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Acrescenta parágrafo no artigo 2º do Decreto-Lei n. 1400, de 22 de abril de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Octavio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1982, Página 24655 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/3/1983, Página 273 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)