Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, acrescido ao mesmo artigo o item III, como segue:
I - ................................................................................ .................................................
II - ................................................................................ ................................................
III - operações decorrentes de compra aos fabricantes, no mercado interno, realizada por empresa comercial exportadora para o fim específico de exportação, nos termos do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 dezembro de 1972, quando tais empresas adquirentes forem expressamente autorizadas, para este fim, pelo Ministério da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da independência e 94º de República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24557 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/3/1983, Página 194 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)