Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Altera alíquota do imposto de renda antecipado e na fonte sobre rendimentos auferidos por domiciliados no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º As alíquotas previstas no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 07 de dezembro de 1978, e no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979, ficam alteradas para 15% (quinze por cento).
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
rendimentos percebidos a partir de 1º de janeiro de 1983, quando ficarão
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24556 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/3/1983, Página 194 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)