Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acrésimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º  São prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974, 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975, vigentes por força do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981, mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas peIo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.

     Art. 2º  Findo o prazo de vigência dos Decretos-leis enumerados no artigo anterior, passarão a viger, para as mercadorias por eles abrangidas, as alíquotas fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil, anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31,de dezembro de 1979, ressalvadas as alterações e atualizações.

     Art. 3º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1982


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