Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.973, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.973, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Amplia a isenção do imposto sobre a renda concedida às empresas de pequeno porte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, caput , do Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1982, Página 22403 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/3/1983, Página 116 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)