Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.972, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.972, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei n. 1966, de 01 de novembro de 1982, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de Dezembro de 1982 e 31 de Janeiro de 1983, respectivamente, os prazos estabelecidos nos itens I e II do art. 1º do Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982.
Art. 2º A faculdade estabelecida no art. 4º do Decreto-lei nº 1.966 restringe-se aos recolhimentos que forem efetuados dentro dos prazos estabelecidos nos itens I e II do art. 1º do mesmo Decreto-lei, prorrogados por força do presente ato.
Art.
3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1982, Página 22403 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/3/1983, Página 76 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)