Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.970, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
EMENTA: Elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1982, Página 22321 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/3/1983, Página 71 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MOEDA - Cruzeiro - Exclusão - Utilização - Centavo - Operação Financeira