Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Altera o inciso XIV do artigo 4º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, alterado pelos Decretos-leis nºs 108, de 17 de janeiro de 1967, 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, e 1.580, de 17 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) | adotar percentagens diferentes em função: - das regiões econômicas; - das prioridades que atribuir às aplicações; - da natureza das instituições financeiras; |
b) | determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplícados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional." |
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1982, Página 17225 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1982, Página 2020 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)