Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.954, DE 16 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.954, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1135, de 3 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
4º, o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de
dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. ........................................................................................................................
Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Segurança Nacional serão secretariadas na forma que dispuser o Regulamento da SG/CSN."
"Art. 13 Os militares em serviço na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão considerados em comissão militar."
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1982, Página 15593 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1982, Página 1976 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)