Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.945, DE 22 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.945, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizada, no exercício financeiro de 1982, a converter em ações, nos aumentos de capital de sociedade de economia mista ou de empresas públicas, aprovadas pelo Presidente da República na forma da legislação em vigor, os créditos decorrentes de dividendos ou de resultados de exercícios.
Art.
2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1982, Página 11489 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/9/1982, Página 1756 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)