Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.937, DE 27 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.937, DE 27 DE ABRIL DE 1982
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto-Lei n. 1866, de 09 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em Município declarado de interesse da Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, os seguintes parágrafos:
§ 3º Os prefeitos nomeados nos termos do caput deste artigo serão exonerados quando decaírem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado.
§ 4º A exoneração será imediata quando o Governador for avisado pelo Ministro da Justiça de que o prefeito decaiu da confiança do Presidente da República.
§ 5 º Quando o prefeito deixar de merecer a confiança do Governador do Estado, a exoneração será precedida de aprovação do Presidente da República."
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1982, Página 7473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1982, Página 1550 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)