Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.935, DE 20 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.935, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Revigora, até 31 de dezembro de 1982, as disposições do Decreto-Lei n. 1627, de 02 de julho de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigoradas, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 1982, as disposições do Decreto-lei nº 1.627, de 02 de junho de 1978, relativas à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas importações de partes e componentes para a fabricação de cento e vinte trens-unidades elétricos pelas empresas produtoras selecionadas pelo Ministério dos Transportes, em articulação com o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI).
Art.
2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Eliseu Resende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7018 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/8/1982, Página 1541 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 2 Vol. 3 (Publicação Original)