Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.931, DE 19 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.931, DE 19 DE MARÇO DE 1982
Modifica o Decreto-Lei nº 1893, de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos
I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - a dispensa das multas e dos juros de mora, até 30 de julho de 1982;
II - a redução à metade de valor das multas e dos juros de mora, ate 30 de setembro de 1982;
III - a redução em 25%
(vinte e cinco por cento) do valor das multas e dos juros de mora, até 30 de
novembro de 1982."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1982, Página 4881 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1982, Página 1374 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)