Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º   Os atuais valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes dá aplicação do Decreto-lei nº 1.827, de 22 de dezembro de 1980, ficam reajustados em:

     I - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º janeiro de 1982; e

     II - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.

     Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes de que trata o item I.

     Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos dos cargos efetivos, as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal do pessoal a que se refere o artigo 1º, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.

     Art. 3º  Fica elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.

     Art. 4º  Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

     Art. 5º  A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1982.

     Art. 6º  Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1981


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