Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Altera dispositivos da Lei nº. 6468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelos Decretos-Leis nºs. 1647, de 18 de dezembro de 1978, e 1706, de 23 de outubro de 1979, que dispõe sobre a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Art. 1º As disposições adiante indicadas, da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.647, de 18 de dezembro de 1978, e 1.706, de 23 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O artigo 2º, caput , mantidos o inciso II e os parágrafos 1º e 2º:
I - na hipótese da letra a do § 1º do artigo 1º, 3,5% (três vírgula cinco por cento);
II - ...........................................................................................................................;
III - na hipótese da letra c do § 1º do artigo 1º, 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre a parcela da receita bruta oriunda das atividades referidas na letra a do mesmo parágrafo e 10% (dez por cento) sobre a parcela da receita bruta proveniente das demais atividades."
III - Os incisos I e II do artigo 8º, mantido o parágrafo único:
II - como rendimento, na Cédula C, no mínimo 3,5% (três vírgula cinco por cento) da receita bruta total do período-base (receitas operacionais somadas às não operacionais), distribuídos entre os sócios que efetivamente prestarem serviços à sociedade, ou integralmente, no caso de firma individual."
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável às declarações de rendimentos a serem apresentadas a partir do exercício financeiro de 1983, período-base de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1981, Página 24064 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/4/1982, Página 417 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)