Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.878, DE 23 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.878, DE 23 DE JULHO DE 1981
Altera disposição do Decreto-Lei nº.1703, de 18 de outubro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo
55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.
Art. 2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do
artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1981, Página 13957 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/11/1981, Página 2669 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)