Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.871, de 8 de Maio de 1981 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.871, de 8 de Maio de 1981
Dispõe sobre a isenção de imposto e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. - Produtos Eletrônicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 55, item ll, da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º A PRÓLOGO S.A. - PRODUTOS ELETRÔNICOS gozará de isenção de todos os impostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre a importação de matérias-primas, peças complementares, componentes e equipamentos, máquinas e dispositivos, sem similar nacional, destinados à sua produção e serviços.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 08 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1981, Página 8469 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/10/1981, Página 2187 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 2 Vol. 3 (Publicação Original)