Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.871, DE 8 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.871, DE 8 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre a isenção de imposto e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. - Produtos Eletrônicos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 55, item ll, da Constituição da República,

     DECRETA:

     Art. 1º A PRÓLOGO S.A. - PRODUTOS ELETRÔNICOS gozará de isenção de todos os impostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre a importação de matérias-primas, peças complementares, componentes e equipamentos, máquinas e dispositivos, sem similar nacional, destinados à sua produção e serviços.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, DF, 08 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1981


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