Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.870, DE 6 DE MAIO DE 1981

EMENTA: Atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
  • Instrução Normativa nº 186 de 31 de Dezembro de 1987 (Secretaria da Receita Federal) - (Atualização de Valor). Art. 1º.
  • Instrução Normativa nº 21 de 26 de Fevereiro de 1987 (Secretaria da Receita Federal) - (Atualização). Art. 1º.
  • Portaria nº 122 de 29 de Junho de 1982 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 1º.
  • Decreto Legislativo nº 73 de 1981 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
  • Portaria nº 125 de 18 de Maio de 1981 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 1º.
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Ministro de Estado - Dispensa - Limite de isenção - Retenção na fonte - Imposto de renda
RETENÇÃO NA FONTE - Normas - Imposto de renda - Depósito a prazo fixo
CMN - Revogação - Competência - Autorização - Repasse - Lucro real - Pessoa jurídica - Compensação - Prejuízo - Empresa - Grupo econômico