Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.866, DE 9 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.866, DE 9 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da segurança nacional serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.
§ 1º Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, este, por intermédio do Ministro da Justiça, comunicará sua decisão ao Governador do Estado, devendo ser feita a indicação de novo nome, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar daquela comunicação.
§ 2º Até a nomeação do respectivo titular, responderá pela prefeitura pro tempore , designado pelo Presidente da República.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1981, Página 4685 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/9/1981, Página 2104 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)