Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.866, DE 9 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.866, DE 9 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da segurança nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da segurança nacional serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

      § 1º Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, este, por intermédio do Ministro da Justiça, comunicará sua decisão ao Governador do Estado, devendo ser feita a indicação de novo nome, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar daquela comunicação.

      § 2º Até a nomeação do respectivo titular, responderá pela prefeitura pro tempore , designado pelo Presidente da República.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1981


Publicação: