Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos casos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1981, Página 2839 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/6/1981, Página 1126 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Navio - Isenção - Autorização - Ministro de Estado - Ministério da Fazenda - Aprovação - SUNAMAM