Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981

EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos casos que especifica.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Navio - Isenção - Autorização - Ministro de Estado - Ministério da Fazenda - Aprovação - SUNAMAM