Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.848, DE 6 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.848, DE 6 DE JANEIRO DE 1981

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-Leis nºs 1.693, de 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os itens 1 e 2 do artigo 137 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137............................................................................................. 

1. o soldo do posto ou da graduação efetivos, acrescidos da gratificação de tempo de serviço e da indenização de habilitação militar, para o militar da ativa;

2. os proventos acrescidos das indenizações de habilitação militar e de compensação orgânica, para o militar da reserva remunerada ou reformado."

     Art. 2º  Este Decreto-lei vigora a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 06 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
José Ferraz da Rocha
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1981


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