Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 1.783, de 18 de abril de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item IV
do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1980, Página 26289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/5/1981, Página 795 (Exposição de Motivos)