Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.836, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.836, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 do Decreto-Lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1980, Página 25827 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/4/1981, Página 631 (Exposição de Motivos)