Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980
Acrescenta alínea ao art. 3º do Decreto-Lei nº 999, de 21 outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, altera a redação do § 3º, do artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.691, de 02 de agosto de 1979, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE DEZEMBRO DE 1980 - SEÇÃO
I).
RETIFICAÇÃO
Na página 25.827, 1ª coluna, na Ementa,
ONDE SE LÊ :
ONDE SE LÊ :
Acrescenta alínea ao art. 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de
outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, altera a redação do § 3º,
do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.691, de 02 de agosto de 1979 e dá outras
providências.
LEIA - SE :
Acrescenta alínea ao artigo 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de
outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única.
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ : O artigo do Decreto-lei nº 999, ...
LEIA - SE
: O artigo 3º do Decreto-lei nº
999, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1981, Página 961 (Retificação)