Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Transfere os recursos orçamentários que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.
Art. 2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em
contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1980, Página 25513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/4/1981, Página 454 (Exposição de Motivos)