Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Transfere os recursos orçamentários que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º   Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1980


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