Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.802, DE 29 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.802, DE 29 DE AGOSTO DE 1980
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1980, Página 17218 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/10/1980, Página 2708 (Exposição de Motivos)