Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.800, DE 18 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.800, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Limita aplicação do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1742, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no exercício de 1980.
ESPECIFICAÇÃO Limites Máximos Cr$ Milhões Taxa de Fiscalização de Telecomunicações 120,0 Tarifas Aeroportuárias 220,0 Tarifa de Utilização de Faróis 23,0 Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas 370,0 Cota-Parte Preço Combustíveis de Aviação (Alínea " C ") 400,0 Contribuição para o Fundo Aeroviário 55,0 Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo 135,0 Contribuição para o FUNDAF 400,0 Serviços de Metrologia - INPM 432,5 Recursos de Órgãos Autônomos - Central de Medicamentos 1.400,0 Cota-Parte do Preço de Combustíveis Automotivos (alínea " B ") 212,4 Recursos de Órgãos Autônomos - Hospital das Forças Armadas 49,0 Recursos de Órgãos Autônomos - Departamento de Imprensa Nacional 60,0 Recursos de Órgãos Autônomos - Escola de Administração Fazendária 95,0
Brasília, 18 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1980, Página 16378 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/9/1980, Página 2636 (Exposição de Motivos)