Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980
Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º O
parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1980, Página 10119 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/9/1980, Página 2185 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)