Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.773, DE 3 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.773, DE 3 DE MARÇO DE 1980
Regula a incidência de contribuição previdenciária sobre a Representação Mensal prevista no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, é devida, a partir de janeiro de 1980, contribuição previdenciária sobre o valor de Representação Mensal a que se refere o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, calculada na forma da legislação de previdência social.
Art.
2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 03 de março de 1980; 159º da Independência e
92º da República.
JOÃO FIGUEREDO
Jair Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1980, Página 3922 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/6/1980, Página 1250 (Exposição de Motivos)