Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Eleva em até Cr$ 350.000.000,00 o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado, em até Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de credito suplementar de que tratam o artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1º de dezembro de 1978, e a Lei nº 6.725, de 21 de novembro de 1979.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos suplementares abertos até o limite fixado neste artigo são os definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1979, Página 19988 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/5/1980, Página 930 (Exposição de Motivos)