Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do
artigo 3º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pelo Decreto-lei nº
1.449, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.
Art.
3º Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires Délio
Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1979, Página 19988 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/5/1980, Página 912 (Exposição de Motivos)