Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.746, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.746, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a Lei n. 6732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da contribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º da
Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Na aplicação do disposto na Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, será considerada a Representação Mensal instituída pela Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, desde que o servidor tenha exercido o cargo com essa vantagem durante pelo menos 2 (dois) anos.
Art. 3º O disposto no artigo 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com a redação dada pela Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, aplica-se aos funcionários designados para o exercício, no exterior, das funções diplomáticas de caráter permanente de Chefe de Missão Diplomática ou de Repartição consular de carreira e de Ministro-Conselheiro em Embaixada ou Missão Permanente junto a organismo internacional.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam fixados os valores constantes do Anexo I deste Decreto-lei.
Art. 4º O item XX do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, introduzido pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a redação do Anexo II deste Decreto-lei.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correra à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.
Art. 6º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1979, Página 19987 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1980, Página 828 (Exposição de Motivos)