Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.744, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.744, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  s alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), nos Territórios Federais, a partir de 01 de janeiro de 1980, serão as seguintes: I. Nas operações internas e quando houver saída para outra unidade da Federação: - 16% (dezesseis por cento). II. Nas operações de exportação: - 13% (treze por cento).

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976.

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1979


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