Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.741, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.741, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera a redação do artigo 13 do Decreto-Lei n. 1089/70.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º  O artigo 13 do Decreto-lei nº 1.089, de 02 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13.  As importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimento da exploração de películas cinematográficas, ou com aquisição, a preço fixo, de película cinematográfica para exploração no País, ficam sujeitas ao imposto de 25% (vinte e cinco por cento) na fonte."


     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.429, de 02 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1979


Publicação: