Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.741, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.741, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a redação do artigo 13 do Decreto-Lei n. 1089/70.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do
Decreto-lei nº 1.089, de 02 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1980, revogados o inciso II do artigo 1º do
Decreto-lei nº 1.429, de 02 de dezembro de 1975, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1979, Página 19985 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/5/1980, Página 800 (Exposição de Motivos)