Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.739, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.739, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição, previsto na Lei n. 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O limite máximo do salário-de contribuição, previsto no art. 5º da Lei 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em Cr$ 51.930,00 (cinqüenta e um mil novecentos e trinta cruzeiros), para o exercício de 1980.
Art. 2º O § 1º do art.
5º, da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1980.
Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1979, Página 19897 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/5/1980, Página 795 (Exposição de Motivos)