Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.739, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.739, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição, previsto na Lei n. 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição.

 DECRETA:

     Art. 1º  O limite máximo do salário-de contribuição, previsto no art. 5º da Lei 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em Cr$ 51.930,00 (cinqüenta e um mil novecentos e trinta cruzeiros), para o exercício de 1980.

     Art. 2º  O § 1º do art. 5º, da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, passa vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O reajuste de que trata o caput deste artigo será feito com base no fator de reajustamento salarial fixado para o mês em que entrarem em vigor os novos níveis de salário mínimo."


     Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

 Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1979


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