Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979
Altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1979, Página 16033 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/11/1979, Página 3174 (Exposição de Motivos)