Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.701, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.701, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
Prorroga o prazo para destinação de recursos ao PIN e ao PROTERRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, inclusive, o prazo para destinação de recursos em favor do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindustria do Nordeste (PROTERRA), de que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e 1.644, de 11 de dezembro de 1978.
Art. 2º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1979, Página 15401 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/11/1979, Página 2817 (Exposição de Motivos)