Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.693, de 30 de Agosto de 1979 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.693, de 30 de Agosto de 1979
Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelo Decreto-lei n° 1.603, de 22 de fevereiro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 127 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterado pelo Decreto-lei nº
1.603 de 22 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os valores percentuais da gratificação a que se refere o
artigo 21, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,
passam a ser, respectivamente, os seguintes:
- 75%(setenta e cinco por cento);
- 55%(cinquenta e cinco por
cento);
- 45%(quarenta e cinco por
cento);
- 35%(trinta e cinco por
cento);
- 25%(vinte e cinco por
cento);
- 20%(vinte por cento).
Parágrafo único. Fica acrescentado ao item I do artigo 21 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, o curso de ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 4º Este
Decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1979, ficando revogado o artigo
172, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de
Mattos
Samuel Augusto Alves Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1979, Página 12466 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/9/1979, Página 1881 (Exposição de Motivos)