Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.690, DE 1º DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.690, DE 1º DE AGOSTO DE 1979
Altera dispositivos do Decreto-Lei n° 1.631, de 2 de agosto de 1978, que dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto-lei nº 1.631, de 2 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Nacional do Petróleo submeterá as especificações técnicas para os álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, à homologação do Conselho Nacional do Álcool."
Art. 2º O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.631, de 2 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 01 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Cesar
Cals Filho
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1979, Página 10913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1979, Página 1792 (Exposição de Motivos)