Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.689, DE 30 DE JULHO DE 1979
EMENTA: Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exposições vinculadas à "Brasiliana 79", e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1979, Página 10669 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/8/1979, Página 1735 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SELO - Isenção - IPI
SELO - Procedência - Exterior - Participação - Exposição - ECT
SELO - Procedência - Exterior - Participação - Exposição - ECT