Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.684, DE 18 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.684, DE 18 DE JUNHO DE 1979
Altera o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 2º do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fontes
Delfim Netto
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1979, Página 8577 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/8/1979, Página 1420 (Exposição de Motivos)