Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.684, de 18 de Junho de 1979 - Exposição de Motivos

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Decreto-Lei nº 1.684, de 18 de Junho de 1979

Altera o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterado o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O produto da venda ou outra forma de alienação realizadas nos termos da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, efetivadas até 31 de dezembro de 1979, continuará sendo recolhido como receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)."


     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fontes
Delfim Netto
Mário Henrique Simonsen



Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/06/1979 , Página 8577 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 04/08/1979 , Página 1420 (Exposição de Motivos)