Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.658, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.658, DE 24 DE JANEIRO DE 1979
Extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei n° 491, de 5 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O estímulo
fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969,
será reduzido gradualmente, até sua definitiva extinção.
§ 1º Durante o exercício financeiro de
1979, o estímulo será reduzido:
a) | a 24 de janeiro, em 10% (dez por cento); |
b) | a 31 de março, em 5% (cinco por cento); |
c) | a 30 de junho, em 5% (cinco por cento); |
e) | a 31 de dezembro, em 5% (cinco por cento). |
§ 2º A partir de 1980, o estímulo será
reduzido em 5% (cinco por cento) a 31 de março, a 30 de junho, a 30 de setembro
e a 31 de dezembro, de cada exercício financeiro, até sua total extinção a 30 de
junho de 1983.
§ 3º Tomar-se-á, como base
para cálculo do montante das reduções de que tratam os parágrafos anteriores, a
alíquota do estímulo fiscal aplicável na data da entrada em vigor do presente
Decreto-lei.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1979, Página 1169 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1979, Página 216 (Exposição de Motivos)