Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.657, DE 23 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.657, DE 23 DE JANEIRO DE 1979

Altera os limites de que tratam os Decretos-Leis n° 1.358, de 12 de novembro de 1974; 1.431, de 05 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Os limites máximo e mínimo fixados no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977, ficam elevados, a partir do exercício financeiro de 1979, para respectivamente Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$ 1.224,00 (hum mil duzentos e vinte e quatro cruzeiros).

      Parágrafo Único. Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo de crédito a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977.

     Art. 2º  A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1979.

     Art. 3º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL 
Mário Henrique Simonsen 
João Paulo dos Reis Velloso 
Mauricio Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1979


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